A Corregedoria Geral de Justiça do estado (CGJ-RS) publicou, na quinta-feira (22.02), o provimento nº 14 que altera a Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) para isentar emolumentos de todos tipos de certidões pedidas pelos órgãos: Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Civil, Estado do Rio Grande do Sul e suas autarquias e fundações.
O provimento entrará em vigor 30 dias após sua publicação no Diário de Justiça.
Confira a íntegra do provimento aqui.
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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS