Corregedoria publica novos provimentos sobre alteração de interinos em cartórios vagos e atualização da CNNR referente a cancelamento de protesto

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A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, na sexta-feira (16.02), os provimentos 11 e 12/2024, que atualizam o inciso IV do artigo 1.012 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), referente a cancelamento de protesto, e estabelecem procedimento e datas para nomeações dos novos titulares ou interinos nas serventias extrajudiciais vagas, respectivamente.

O provimento nº 11/2024 atualiza o procedimento do cancelamento de protesto em tabelionato de notas.

O provimento nº 12/2024 divulga as serventias que devem ter seus interinos alterados no prazo de até seis meses, contados da publicação da ata.

Confira a íntegra dos provimentos a seguir:

Provimento nº 11/2024

Provimento nº 12/2024

Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual” do menu.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS