Provimentos da Corregedoria atualizam artigos da CNNR sobre Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas

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A Corregedoria Geral de Justiça do estado (CGJ-RS) publicou, na quinta-feira (25.01), os provimentos 06, 07 e 08, que alteram artigos da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) sobre atividades de registro de imóveis e do tabelionato de notas.

O provimento nº 06/2024 altera o artigo 876 da CNNR, referente à procurações de venda de imóveis em tabelionato de notas. O provimento nº 07 altera o artigo 644, que trata sobre reconhecimento de firma nos documentos de planta ou memorial de imóvel. Já o provimento nº 08 trata sobre o artigo 680 da CNNR e fiscalização de restrições urbanísticas convencionais.

Confira a íntegra dos provimentos pelos links abaixo:

Provimento nº 06/2024

Provimento nº 07/2024

Provimento nº 08/2024

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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS