A Corregedoria Geral de Justiça do estado (CGJ-RS) publicou, na sexta-feira (19.01), o provimento nº 05/2024 que altera parágrafos da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) sobre lançamento de matrículas imobiliárias e cessões de direitos hereditários.
Segundo o artigo 2º do provimento, registradores de imóveis deverão proceder aos lançamentos das cessões de direitos hereditários nas matrículas do Registro de Imóveis por ocasião da apresentação do inventário e partilha e/ou adjudicação a registro.
Confira a íntegra do provimento aqui
Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual” do menu.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do rS