A Corregedoria Geral de Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, na segunda-feira (15.01), os primeiros três provimentos de 2024. Os documentos alteram artigos da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) e altera o início de vigência do repasse do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para 1º de fevereiro de 2024.
O provimento nº 01/2024 altera artigos nas seções de Registro de Imóveis e Registro Civil de Pessoas Naturais na CNNR. O provimento nº 02/2024 incluí parágrafo sobre selo digital de fiscalização na CNNR. Já o provimento nº 03/2024 informa os titulares interessados nas interinidades sobre as serventias vagas passíveis de alteração de interinos, além de alterar o início de vigência do repasse do ISSQN do Provimento nº 49/2023 para 1º de fevereiro de 2024.
Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual” do menu.
Confira a íntegra dos artigos abaixo:
Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS