TJ/RS: Famílias acolhedoras: saiba como funciona o projeto e quem pode participar

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O projeto das Famílias Acolhedoras, que funciona como lar temporário, tem como objetivo oferecer proteção e carinho à crianças e adolescentes, que, por decisão judicial, foram afastados de suas famílias de origem.

São famílias que, previamente selecionadas e habilitadas, acolhem em suas próprias casas estas crianças e adolescentes até que retornem às suas famílias de origem, ou caso esse retorno não seja possível, até que sejam encaminhadas à adoção.

Diferentemente da adoção, é uma medida temporária, um lar transitório, onde essas crianças e adolescentes passam o menor tempo possível com as famílias acolhedoras.

As famílias recebem o valor de 1 salário mínimo mensal por acolhido. Em casos de algum problema de saúde mental ou deficiência física, esse valor sobe para 1,5 salário mínimo. Invariavelmente, o acolhimento abrange um grupo de irmãos, os quais são acolhidos com a mesma família acolhedora.

Quem pode ser acolhido?

Crianças e Adolescentes de zero a 17 anos que tiveram seus direitos ameaçados ou violados e receberam medida de proteção através do Juizado da Infância e Juventude.

Por quanto tempo será o acolhimento?

A criança ou adolescente ficará afastado da sua família de origem o menor tempo possível. Todos os esforços serão empreendidos para superar as dificuldades que culminaram no afastamento. Na impossibilidade deste retorno, serão inseridas em família substituta.

Quais os critérios para as famílias que desejam participar do programa?

-Disponibilidade afetiva
-Ser maior de idade
-Estar em boas condições de saúde física e mental
-Não possuir antecedentes criminais
-Concordância de todos os membros da família
-Possuir uma convivência familiar estável e livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
-Não estar inserido no Cadastro Nacional da Adoção-CNA

Como se inscrever?

Procure o Foro da sua cidade.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS)