Seção de RCPN da CNNR é atualizada seguindo determinação do CNJ

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A Corregedoria Geral de Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, na segunda-feira (18.12), o Provimento nº 46/2023 que atualiza diversos artigos da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) referentes ao Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN). A publicação foi necessária para entrar em conformidade com os Provimentos 152 e 153 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo o artigo 1º, fica revogado o Provimento nº 16/2022 da CGJ-RS que determina alteração do prenome e gênero de pessoa não binária. Agora a redação na CNNR segue o determinado pelo Provimento nº 152 do CNJ, definindo procedimentos para registro de filho biológico de pessoa transgênero.

Confira todas alterações da CNNR na íntegra do provimento aqui.

Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual” do menu.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS