Selos digitais de fiscalização notarial e registral são atualizados por provimento da CGJ-RS

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A Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou, na terça-feira (19.12), o Provimento nº 47/2023, que altera o artigo 41 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), atualizando os valores dos selos digitais de fiscalização notarial e registral.

O documento reescreve o artigo 41 da CNNR, estabelecendo uma tabela de valores para os selos digitais, de acordo com os atos e emolumentos cobrados. O documento entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2024.

Confira a íntegra do documento aqui.

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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS