Confira o funcionamento dos cartórios gaúchos durante as festas de final de ano

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O Colégio Registral do Rio Grande do Sul informa que, de acordo com o Artigo 5º da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), instituída pelo Provimento nº 001/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS), o expediente nas serventias extrajudiciais (exceto o plantão obrigatório do Registro Civil das Pessoas Naturais) é suspenso nos dias 24 e 31 de dezembro, além das datas comemorativas declaradas em Lei como feriados.

Desta forma, como os dias 24 e 31 caem em um domingo, apenas os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro terão os atendimentos suspensos nos cartórios, sendo considerado expediente normal o período entre os dias 26 a 29 de dezembro de 2023 e 02 a 05 de janeiro de 2024.

Recesso do Tribunal de Justiça do RS

O Poder Judiciário estará de recesso forense de 20 de dezembro de 2023 a 06 de janeiro de 2024. Durante o período, os serviços são prestados em regime de plantão nas Comarcas do Interior, em Porto Alegre e no Tribunal de Justiça. Você pode conferir todas as informações e contatos dos plantões do Judiciário gaúcho no link: Plantões

A suspensão dos prazos, intimações, audiências e sessões de julgamento, bem como a vedação de publicação de notas de expediente, vai vigorar no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023. A medida consta dos Ato nº 12/2023-Órgão Especial e Ato nº 13/2023 - Órgão Especial.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS