Provimento da CGJ-RS estabelece novas regras para inventários e partilhas extrajudiciais

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A Corregedoria Geral de Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, na terça-feira (19.12), o Provimento nº 48/2023 que altera a redação de artigos da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), determinando novas regras para cobrança de emolumentos nos inventários e partilhas extrajudiciais.

O artigo 1º do documento adiciona um parágrafo ao artigo 895 da CNNR, informando que se houver partilha de bens serão calculados emolumentos sobre o valor de cada bem e cobrados sobre o valor da avaliação fiscal.

Confira aqui a íntegra do provimento.

Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual” do menu.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS