CNJ institui fundo para implementação e custeio dos sistemas eletrônicos dos registros públicos, registros civis e registros de títulos e documentos

imagem da notícia

Nesta terça-feira (19.12), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento n 159/2023, que institui o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FIC-ONSERP), o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro Civil das Pessoas Naturais (FICRCPN), e o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas (FIC-RTDPJ). O texto versa sobre as receitas dos fundos, bem como o recolhimento, a fiscalização, as infrações e a dispensa de pagamentos.

O Provimento entrou em vigor na data de sua publicação.

Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações do CNJ, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Nacional” do menu.

Clique aqui e confira a íntegra do Provimento.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS