Nesta terça-feira (19.12), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento n 159/2023, que institui o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FIC-ONSERP), o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro Civil das Pessoas Naturais (FICRCPN), e o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas (FIC-RTDPJ). O texto versa sobre as receitas dos fundos, bem como o recolhimento, a fiscalização, as infrações e a dispensa de pagamentos.
O Provimento entrou em vigor na data de sua publicação.
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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS