Provimento da CGJ-RS estabelece prazo para manutenção de matrículas por QR Code

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A Corregedoria Geral de Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, na segunda-feira (11.12), o Provimento nº 45/2023, que estabelece um prazo para manutenção dos dados de visualização dos atos praticados pelos serviços notariais e registrais acessados por QR Code.

A publicação vêm após a CGJ-RS considerar o pedido do Colégio Registral do RS e o Instituto Registral de Registro de Imóveis (IRIRGS) para exclusão das matrículas no módulo QR Code. Segundo o despacho encaminhado pela Corregedoria, a exclusão não é possível devido a normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), porém o provimento nº 45/2023 dá a possiblidade de manutenção das matrículas para acesso e download por 120 dias após a emissão, e após o prazo, seja possível a consulta dos metadados dos documentos.

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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS