Provimento da CGJ-RS regulariza entendimentos extrajudiciais em tabelionatos

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A Corregedoria Geral de Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, nesta quinta-feira (07.12), o Provimento nº 44/2023 que permite que entendimentos extrajudiciais em Câmaras Privadas de Mediação possam ser levados a tabelionatos para escritura pública.

O documento acrescenta os parágrafos 5º e 6º ao artigo 537 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) e se fez necessário de acordo com o Despacho emitido pela CGJ-RS, que indeferiu o pedido das Câmaras Privadas de Mediação e Conciliação para o registro de termos de entendimento extrajudiciais nos cartórios de Registro de imóveis.

Foram considerados os argumentos propostos pelo Colégio Registral do Rio Grande do Sul, pelo Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS), pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção do Rio Grande do Sul (CNB/RS).

A decisão implica que tais acordos não deverão ser registrados nos cartórios de Registro de Imóveis, como inicialmente solicitado pelas Câmaras Privadas. Em vez disso, a proposta sugere um caminho alternativo: instruir as partes a recorrerem ao Tabelionato de Notas para a lavratura da escritura pública, estabelecendo assim um procedimento específico e legal para lidar com esses acordos extrajudiciais. Essa abordagem busca equilibrar a promoção da solução consensual de conflitos com a observância rigorosa das normas legais, segundo a CGJ-RS.

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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS