Cobrança de adjudicação compulsória é regulamentada pelo Provimento 43/2023 da Corregedoria Geral

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A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-RS) divulgou, na sexta-feira (17.11), o Provimento 43/2023, que regulamenta a cobrança de emolumentos e a possibilidade de gratuidade no procedimento notarial e registral da adjudicação compulsória pela via extrajudicial.

O provimento entra em vigor no primeiro dia útil após sua disponibilização e revoga as disposições em contrário, especialmente do Provimento nº 29/2023 - CGJ/RS.

Clique aqui e confira o Provimento.

Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual” do menu.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS