A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-RS) divulgou, na sexta-feira (17.11), o Provimento 43/2023, que regulamenta a cobrança de emolumentos e a possibilidade de gratuidade no procedimento notarial e registral da adjudicação compulsória pela via extrajudicial.
O provimento entra em vigor no primeiro dia útil após sua disponibilização e revoga as disposições em contrário, especialmente do Provimento nº 29/2023 - CGJ/RS.
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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS