A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-RS) divulgou, na sexta-feira (17.11), o Provimento 42/2023, que estabelece os critérios iniciais para as movimentações relativas à decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1183, alterando a Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR). A normativa altera o artigo 52 e os incisos II e III do artigo 55 da CNNR.
O provimento entra em vigor no primeiro dia útil após sua disponibilização.
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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS