TJ/RS regulamenta prestação de contas e teto remuneratório de interinos designados de cartórios

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul publicou, nesta quinta-feira (26.10), o Ato da Presidência 66/2023, que disciplina a prestação de contas e a limitação do teto remuneratório a substitutos interinos designados para o exerício de função delegada em serventias extrajudiciais vagas no Estado.

A normativa considera a necessidade de adequação e regulamentação do regramento sobre as prestações de contas e o repasse do excedente ao teto pelos responsáveis interinos nas serentias. Ainda, é citada a conveniência de dispor dos atos normativos sobre prestação de contas e remuneração dos interinos em um único documento.

O Anexo I do ato contém a relação de despesas frequentes praticadas pelos cartórios e orientação acerca da necessidade de autorização e/ou celebração de instrumento contratual. Já o Anexo II contém o Manual de Prestação de Contas de Interinos.

Clique aqui e confira a íntegra do Ato e seus Anexos.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS