A Corregedoria Geral de Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, na terça-feira (17.10), o Provimento nº 38/2023, que altera o caput 453 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) sobre Registro de Imóveis.
A nova redação do caput permite a cobrança de digitalização para os títulos físicos apresentados para registro ou averbação, e explica que devem ser digitalizados, devolvidos aos apresentantes e mantidos exclusivamente em arquivo digital pela serventia.
Confira a íntegra do provimento aqui.
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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS