Provimento nº 39 da Corregedoria Geral revoga o artigo 9º do provimento nº 23/2023

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A Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou, nesta terça-feira (10.10), o provimento nº 39, que revoga o artigo 9º do provimento nº 23/2023. O artigo alterava a redação da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) para incluir a opção "gênero do registrando".

A redação foi revogada, pois é necessário aguardar decisões de órgãos nacionais sobre o assunto, conforme o Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça, antes de alterar a CNNR.

Confira a íntegra do provimento aqui.

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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS