Advogados agora podem participar na lavratura de testamentos públicos segundo Provimento nº 37 da Corregedoria Geral de Justiça

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A Corregedoria Geral de Justiça do estado (CGJ-RS) publicou, nesta quarta-feira (04.10), o Provimento nº 37/2023, que regulamenta a participação de advogados na lavratura de testamentos públicos.

O documento altera o Art.16 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) onde informa que a lavratura de testamento público pode ter a presença facultativa de advogado. O provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.

Confira a íntegra do provimento aqui.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS