A Corregedoria Geral de Justiça publicou, nesta segunda-feira (25.09), os provimentos nº 32, nº 33 e nº 35/2023. Os provimentos atualizam diversos artigos da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) gaúcha.
O Provimento nº 32 visa adequar a CNNR de acordo com os termos da Lei Federal nº 14.382/2022, referente ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.
O Provimento nº 33 retoma a obrigatoriedade da geração e averbação do Código Nacional de Matrícula (CNM) e orienta para observância do Provimento nº 143 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Recomendação nº 01/2023 do Conselho Deliberativo do ONR.
Por fim, o Provimento nº 35 revoga o §6º do artigo 1.012 e altera o texto do artigo 1.031, ambos da CNNR.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS