Provimento nº 31/2023 da CGJ-RS altera CNNR considerando Ofício Conjunto de entidades extrajudiciais

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A Corregedoria Geral de Justiça do RS publicou, na terça-feira (19.09), o Provimento nº 31/2023, que altera o 4º artigo da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR). A publicação vem após consideração da CGJ-RS acerca do Ofício Conjunto nº 003/2023, encaminhado pelo Colégio Registral do Rio Grande do Sul, pela Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg-RS) e pelo Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS).

O Provimento também adiciona o parágrafo 5º ao artigo 614 da CNNR, onde discorre sobre os documentos dos títulos judiciais recebidos via sistema eproc.

Confira a íntegra do provimento aqui.

  • Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual” do menu.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS