Cartórios podem ser ressarcidos por serviços gratuitos a vítimas das enchentes segundo Provimento nº 30/2023 da CGJ-RS

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A Corregedoria Geral de Justiça do RS publicou, nesta terça-feira 19.09), o Provimento nº 30/2023 que cria o enquadramento legal para atos ressarcíveis, destinado exclusivamente ao ressarcimento dos cartórios pelos serviços gratuitos oferecidos às pessoas em dificuldade financeira atingidas pelas enchentes.

O ressarcimento é especifico para alguns serviços de registro de imóveis, registro civil de pessoas naturais e tabelionato de notas. Para utilizar o EQLG-25 é necessário preencher o modelo anexo ao provimento.

Leia a íntegra do Provimento e o anexo para o ressarcimento aqui.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS