Provimento nº 29 da CGJ-RS adiciona adjudicação compulsória na CNNR

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A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, nesta quinta-feira (14.09), o Provimento nº 29/2023 que regulamenta o procedimento registral de adjudicação compulsória de imóveis e atas notariais, assim como orienta sobre a cobrança de emolumentos.

O Provimento adiciona seções na Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), criando artigos sobre a adjudicação compulsória. O Art. 809-A da nova seção da CNNR indica que o procedimento poderá ser efetivado extrajudicalmente em serventias de registro de imóveis, por exemplo.

  • Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual” do menu.

Acesse a íntegra do provimento clicando aqui.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS