A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, nesta quinta-feira (14.09), o Provimento nº 29/2023 que regulamenta o procedimento registral de adjudicação compulsória de imóveis e atas notariais, assim como orienta sobre a cobrança de emolumentos.
O Provimento adiciona seções na Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), criando artigos sobre a adjudicação compulsória. O Art. 809-A da nova seção da CNNR indica que o procedimento poderá ser efetivado extrajudicalmente em serventias de registro de imóveis, por exemplo.
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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS