A Receita Federal publicou, nesta terça-feira (12.09), a Portaria RFB Nº 351/2023 onde prorroga prazos para pagamento de tributos para os contribuintes atingidos pelas enchentes nos municípios do Rio Grande do Sul. A portaria ainda suspende prazos para atos processuais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para os contribuintes.
Segundo o Art. 2º da Portaria, o pagamento dos tributos, inclusive parcelamentos, ficam prorrogados para o último dia útil do mês de dezembro de 2023, para obrigações com vencimento em setembro de 2023 e para janeiro de 2024, para obrigações com vencimento em outubro de 2023.
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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS