A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS), considerando a tragédia ocorrida em diversos municípios do Rio Grande do Sul em decorrência da enchente dos últimos dias, publicou, na quarta-feira (06.09), a Portaria 17/2023, que autoriza o fechamento das serventias de notas e registros nos municípios atingidos pela enchente.
Segundo a normativa, a medida é válida para os cartórios pertencentes às Comarcas de Estrela, Lajeado, Encantado e Arroio do Meio, que estejam impossibilitados de prestarem os serviços. O plantão do Registro Civil deverá ser realizado pela serventia da sede da Comarca, quando se tratar de ato de competência de serventia do município impossibilitada de praticá-lo.
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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS
Foto: Mateus Bruxel/Agência RBS