TJ/RS publica Ato nº 049/2023 sobre distribuição de receitas do Funore e a criação de um Fundo de Reserva

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A presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, publicou na terça-feira (08.08), o Ato nº 049/2023, que dispõe sobre a distribuição das receitas do Fundo Notarial e Registral (FUNORE) e a constituição de um Fundo de Reserva do FUNORE.

O Art. 1º do ato determina que as receitas que constituem o FUNORE ingressarão na Unidade Orçamentária U.O. 03.93 - Fundo Notarial e Registral, em códigos próprios.

Segundo o Art. 2º e Art. 3º, o Fundo de Reserva do FUNORE será composto por uma parcela de 12,5% de receitas do selo digital que constituem o FUNORE e também por valores de penalidades financeiras aplicadas pelo fundo, previstas na Lei nº 12.692, de 2006.

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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS