Declaração de Emolumentos deve ser preenchida até 15 de agosto de acordo com Provimento nº 28/2023 da Corregedoria Geral de Justiça

imagem da notícia

O Provimento nº 28/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS), publicado na última sexta-feira (04.08), determina que registradores civis e registradores de títulos e documentos preencham os formulários do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até o dia 15/08/2023, conforme seguem:

Formulário de Registro Civil das Pessoas Naturais

Formulário de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil das Pessoas Jurídicas

De acordo com o Art. 2º do Provimento, as serventias que contem com mais de uma atribuição devem preencher um formulário para cada especialidade. O preenchimento incorreto do CNPJ ou CNS pela serventia impossibilitará a validação da resposta, restando com pendência no sistema e passível de posterior apuração por descumprimento da ordem.

Dúvidas sobre preenchimento devem ser encaminhadas para o endereço de e-mail: emolumentos@cnj.jus.br

Acesse a íntegra do Provimento aqui.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS