O Provimento nº 28/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS), publicado na última sexta-feira (04.08), determina que registradores civis e registradores de títulos e documentos preencham os formulários do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até o dia 15/08/2023, conforme seguem:
Formulário de Registro Civil das Pessoas Naturais
Formulário de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil das Pessoas Jurídicas
De acordo com o Art. 2º do Provimento, as serventias que contem com mais de uma atribuição devem preencher um formulário para cada especialidade. O preenchimento incorreto do CNPJ ou CNS pela serventia impossibilitará a validação da resposta, restando com pendência no sistema e passível de posterior apuração por descumprimento da ordem.
Dúvidas sobre preenchimento devem ser encaminhadas para o endereço de e-mail: emolumentos@cnj.jus.br
Acesse a íntegra do Provimento aqui.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS