O Provimento nº 148/2023 do Conselho Nacional de Justiça, publicado na última quinta-feira (27.07), disciplina a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça como Agente Regulador dos Operadores Nacionais dos Registros Públicos (ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ), e dá outras providências.
Segundo o primeiro artigo do provimento, o Agente Regulador funcionará com três órgãos internos: Secretaria Executiva, Câmara de Regulação e Conselho Consultivo, cada um com suas responsabilidades e tendo participantes estabelecidos pela Corregedoria.
Estabelece também as atividades do Agente Regulador em seu 3º artigo como regular as atividades de implementação e operação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), além de formular propostas ao planejamento estratégico dos Operadores Nacionais.
Leia a íntegra do provimento aqui.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS