O usucapião é uma das maneiras para a aquisição de uma propriedade que a legislação brasileira permite. Apesar de ela ser bastante conhecida para conseguir imóveis, também é possível adquirir um carro por usucapião. Em ambos os casos, as regras são parecidas.
As leis do Brasil dizem que se uma pessoa tiver a posse de algo de forma ininterrupta e agir como dona, ela tem o direito de pedir a propriedade dessa coisa para a Justiça. Assim, essa regra vale para bens imóveis (terrenos e casas) e móveis (veículos).
Dessa forma, a pessoa pode assumir a propriedade de um carro por usucapião, desde que cumpra com os requisitos que a lei exige. Depois disso, ela pode passar o veículo para o seu nome sem nenhum gasto.
Como conseguir um carro por usucapião?
De acordo com a legislação, existem duas formas de conseguir um carro por usucapião: a ordinária e a extraordinária. A diferença principal entre elas é o tempo de posse que a lei exige e a forma como o veículo foi parar nas mãos da pessoa.
Na forma ordinária, o cidadão tem a aquisição legal da coisa. Por exemplo, um contrato que mostre que ela é a dona do veículo. Nesse caso, as normas exigem que ela tenha posse dele de forma ininterrupta por pelo menos 3 anos.
Por outro lado, conseguir um carro por usucapião extraordinário significa que a pessoa não precisa comprovar a aquisição legal, apenas a posse. Dessa forma, a Justiça exige um período maior de tempo, que, nesse caso, será de, no mínimo, 5 anos.
Requisito importante
Além do uso ininterrupto por 3 ou 5 anos, a Justiça exige um importante requisito para que a pessoa possa ter a propriedade de um carro por usucapião: ninguém pode ter questionado essa posse durante os anos.
Ou seja, o proprietário do veículo não pode ter feito nenhuma reclamação sobre a posse do veículo nem ter aberto processo para conseguir o automóvel de volta.
Fonte: Seu Crédito Digital