Artigo: Deseja obter a posse de um imóvel? Conheça 6 tipos da usucapião - Por Julio Martins

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A usucapião trata-se de uma forma menos custosa e demorada que os tradicionais processos judiciais de usucapião. Conheça 6 tipos.

A usucapião trata-se de uma forma menos custosa e demorada que os tradicionais processos judiciais. Ela permite a regularização de imóveis ocupados no prazo exigido por Lei, observados os requisitos.

Definição da usucapião
Na definição da ilustre Des. Renata Machado Cotta (Proc. 0029103 — 38.2011.8.19.0042), acerca do fenômeno da usucapião, que pela sua exemplar clareza e precisão de sempre merece ser repetida:

Modo originário de aquisição de propriedade e de outros direitos reais, a usucapião decorre da posse prolongada da coisa, acrescida de demais requisitos legais.

Com efeito, a posse é o poder de fato sobre a coisa; já a propriedade é o poder de direito nela incidente. O fato objetivo da posse, unido ao tempo, como força que opera a transformação do fato em direito e a constatação dos requisitos legais, confere juridicidade a uma situação de fato, convertendo-a em propriedade.

Usucapião pela via extrajudicial
Desde 2015 por ocasião do novo CPC/2015 se tornou possível a realização da usucapião pela via extrajudicial, sem processo judicial, tudo diretamente em cartório com assistência de advogado.

Na definição da melhor doutrina (Pereira, Caio. Mario da silva. Instituições de direito civil. Rio de janeiro: forense, 2003):

“Usucapião é a aquisição da propriedade ou outro direito real pelo decurso do tempo estabelecido e com a observância dos requisitos instituídos em lei.”

Tipos da Usucapião
Agora que você já sabe o que é a usucapião e como ela ocorre pela via extrajudicial, conheça agora algumas espécies de Usucapião:

1. Usucapião Extraordinária
Prazo de ocupação: 15 anos
Requisitos: posse mansa, pacífica e ininterrupta; não precisa boa-fé nem título
Fundamento legal: Art. 1.238 do Código Civil Brasileiro (CCB)
2. Usucapião Extraordinária de prazo reduzido
Prazo de ocupação: 10 anos
Requisitos: posse mansa, pacífica e ininterrupta; estabelecer no imóvel sua moradia habitual ou realizar obras, ou serviços de caráter produtivo. Não precisa boa-fé nem título.
Fundamento legal: parágrafo único do art. 1.238 do CCB
3. Usucapião Especial Urbana
Prazo de ocupação: 5 anos
Requisitos: área urbana máxima de 250 m²; utilização como moradia; posse tranquila e sem oposição; não possuir outro imóvel. Não precisa boa-fé nem título.
Fundamento legal: Art. 1.240 do CCB
4. Usucapião Ordinária
Prazo de ocupação: 10 anos
Requisitos: posse mansa, pacífica e ininterrupta; justo título e boa-fé
Fundamento legal: Art. 1.242 do CCB
5. Usucapião Ordinária de prazo reduzido
Prazo de ocupação: 5 anos
Requisitos: posse mansa, pacífica e ininterrupta; justo título, boa-fé e aquisição onerosa com registro cancelado posteriormente; estabelecer no imóvel sua moradia ou realizar investimentos de interesse social e econômico
Fundamento legal: parágrafo único do art. 1.242 do CCB
6. Usucapião Especial Rural
Prazo de ocupação: 5 anos
Requisitos: área rural não superior a 50 hectares; torná-la produtiva por meio do trabalho próprio ou de sua família; estabelecer moradia no local; posse tranquila e sem oposição; não possuir outro imóvel, rural ou urbano. Não precisa boa-fé nem título.
Fundamento legal: Art. 1.239 do CCB

Regras do novo CPC
Pelas regras do novo CPC a tramitação da usucapião extrajudicial se dará no Cartório de Imóveis competente pelo registro do imóvel usucapiendo.

Para a tramitação será necessário encartar a ata notarial de reconhecimento de posse para fins de usucapião extrajudicial, ata notarial esta a ser lavrada em cartório de notas que diligenciará até o local do imóvel.

Portanto, temos que o procedimento deverá se iniciar no cartório de notas sendo concluído no cartório do registro de imóveis – sendo certo que a assistência de advogado é obrigatória no procedimento (art. 216-a da lei 6.015/73).

Fonte: Meu Valor Digital