A Receita Federal divulgou, na segunda-feira (10.07), a Instrução Normativa RFB nº 2.151/2023, que estabelece normas e procedimentos para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2023. A IN entrará em vigor no dia 1º de agosto de 2023.
É obrigatório para todos proprietários de terra rural a apresentação da DITR no período de 14 de agosto a 29 de setembro de 2023 pela Internet, por meio do Programa ITR 2023, disponível no site da Receita Federal.
Segundo o art. 10º, a entrega da DITR depois do prazo previsto sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.
Veja a íntegra da Instrução Normativa
Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS com informações da Receita Federal