Clipping - Diario de Pernambuco - Paternidade socioafetiva pode ser feita nos cartórios de registro civil

imagem da notícia

Agosto não é apenas o mês de celebrar os pais biológicos ou adotivos. Existe outra forma de família, constituída unicamente no afeto e no amor, conhecida como paternidade socioafetiva. O reconhecimento desse tipo de filiação pode ser realizado em cartório, de forma extrajudicial e sem a intervenção da Justiça.

"A paternidade socioafetiva é um vínculo que se forma entre pai e filho que não possuem ligações por sangue ou adoção, diferente da paternidade biológica, resultante de laços sanguíneos", explica o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Pernambuco (Arpen–PE), Marcos Torres.

De acordo com dados da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), o Brasil já possui 44.942 registros de paternidade socioafetiva - desde 2017 - quando se tornou possível o reconhecimento diretamente nos cartórios. "Estão aptos a reconhecer o vínculo de filiação afetiva quaisquer pessoas maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, e desde que não sejam irmãos e ascendentes e também que sejam 16 anos mais velhas do que o filho a ser reconhecido. O filho ou filha deve ter idade mínima de 12 anos para que o procedimento tramite na via extrajudicial", explica Marcos.

"Os interessados no procedimento devem apresentar documentos pessoais e comprovar a filiação socioafetiva, mas se o filho tiver idade entre 12 e 18 anos, será necessária a anuência dos pais biológicos e passar pela análise do Ministério Público", completa.

Segundo Recurso Extraordinário 898.060/SC, do Supremo Tribunal Federal (STF), não há hierarquia entre a paternidade socioafetiva e biológica. "…a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante, baseada na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios", diz o recurso. "O reconhecimento de paternidade, seja ele biológico ou afetivo, é fundamental para o desenvolvimento e a qualidade de vida do filho. Além de garantir direitos essenciais, como moradia, lazer, educação e condição de herdeiro", destaca Marcos.

Fonte: Diario de Pernambuco