Clipping - Correio Braziliense - Bebê gerado por inseminação artificial caseira ganha nome das duas mães

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Justiça de Goiás reconheceu a dupla maternidade em certidão de bebê. Segundo a juíza, cabe ao mundo jurídico não discriminar a pluralidade das famílias

A 1ª Vara de Família da comarca de Goiânia reconheceu a dupla maternidade de um casal na certidão do filho que foi gerado por meio de inseminação artificial caseira. Na decisão, a juíza Luciane Cristina Duarte da Silva considerou os príncipios de dignidade da pessoa humana e do pluralismo das entidades familiares. A magistrada determinou a inclusão dos nomes da mãe socioafetiva e dos avós maternos socioafetivos no registro civil da criança.

Segundo a juíza, as mulheres constituíram uma família e a segunda requerida tem o direito de ter seu nome no registro de nascimento do bebê. “Diante da sua vontade hígida em exercer a maternidade e diante do afeto constatado nessa audiência. Ademais o reconhecimento de tal situação também atende ao melhor interesse da criança e garante às partes a materialização do princípio da isonomia”, pontuou Luciana Cristina.

As mães da criança estão em um relacionamento estável desde 2014 e se casaram no final do ano passado. A possibilidade de concepção de um filho começou a ser discutida entre o casal e optaram por uma inseminação caseira, com um doador voluntário que conheceram pela internet e com quem não mantêm mais contato. Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, esse procedimento caseiro é feito com uso de seringas e esperma colhido na hora, No entanto, a prática exige bastante cuidado, pois pode gerar riscos de algum tipo de contaminação.

O Tribunal de Justiça de Goiás destacou que uma das mães que engravidou apoiou a outra durante toda a gestação. “O bebê foi gerado em uma família composta por duas mães, que juntas exercem a maternidade desde a concepção. Sem dúvidas, a criança considerará ambas como suas mães, e por elas é considerada filho. Dessa forma, cabe ao mundo jurídico apenas declarar o que já existe de fato, em respeito à liberdade, à igualdade e ainda ao dever de não-discriminação às várias formas de família e aos filhos que delas se originem”, frisou a magistrada, na decisão.

Fonte: Correio Braziliense