Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.423/2020, que propõe garantir o registro de dupla maternidade ou paternidade para casais homoafetivos.
De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), a proposta altera a Lei de Registros Públicos (6.015/1973) para permitir que casais homoafetivos tenham o direito ao registro de dupla maternidade ou paternidade de seus filhos, independente do estado civil.
Atualmente, é comum que apenas um dos membros do casal seja registrado como pai ou mãe, deixando o outro como pai ou mãe socioafetivo, sem qualquer vínculo legal com a criança. Essa lacuna jurídica pode gerar insegurança e prejudicar a garantia de direitos fundamentais dessas famílias.
Por lei, apenas um casal poderia assumir a paternidade e maternidade de uma criança. Esse é o modelo de casamento reconhecido pela legislação.
Com as mudanças nas configurações das famílias, no entanto, incluiu-se a responsabilidade socioafetiva. Na modalidade, a família busca a Justiça para provar os laços entre um adulto e a criança para que inclua o nome no registro como pai ou mãe socioafetivo.
O projeto passará por análise e discussão nas comissões competentes da Câmara antes de ser votado em plenário.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)