Provimento nº 24/2023 acrescenta parágrafos na CNNR referentes ao Registro de Imóveis

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A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, nesta segunda-feira (19.06), o Provimento nº 24/2023, que acrescenta os parágrafos 5º, 6º e 7º ao artigo 698 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR). Os parágrafos tratam sobe a REURB-E e a CRF. O provimento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação.

Clique aqui e confira a íntegra do Provimento.

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Fonte: Assessoria de Comuniação - Colégio Registral do RS