A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, nesta terça-feira (09.05), o Provimento nº 22/2023, acrescentando o parágrafo 3º ao artigo 868 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR).
Este Provimento entrará em vigor no primeiro dia útil após a sua disponibilização.
Leia o Provimento nº 22/2023 na íntegra.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS