Provimento da CGJ-RS acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 868 da CNNR

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A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, nesta terça-feira (09.05), o Provimento nº 22/2023, acrescentando o parágrafo 3º ao artigo 868 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR).

Este Provimento entrará em vigor no primeiro dia útil após a sua disponibilização.

Leia o Provimento nº 22/2023 na íntegra.

  • Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual” do menu.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS