A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, nesta terça-feira (09.05), o Provimento nº 21/2023. O documento possibilita nomeação de testamenteiro, definição e pagamento do percentual da vintena no momento da lavratura de escritura pública de inventário e partilha nos casos de existência de testamento e acrescenta o inciso I ao parágrafo 2º do artigo 899 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR).
Este Provimento entrará em vigor no primeiro dia útil após a sua disponibilização.
Leia o Provimento nº 21/2023 na íntegra.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS