A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, nesta sexta-feira (14.04), o Provimento nº 19/2023, que autoriza os registradores a realizarem restaurações, retificações e suprimento de registros na via administrativa. A normativa inclui ainda parágrafos ao artigo 261 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR).
Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil após a sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando as disposições em contrário.
Leia o Provimento nº 19/2023 na íntegra.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS