Provimento prorroga o prazo de adequação dos responsáveis interinos aos termos do artigo 53 da CNNR

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A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, nesta sexta-feira (14.04), o Provimento nº 18/2023, o qual prorroga o prazo para os responsáveis interinos se adequarem aos termos determinados na decisão do CNJ nos autos da Consulta nº 0005002-09.2022.2.00.0000.

O documento prorroga até o dia 29/12/2023, o prazo de adequação dos responsáveis interinos de serventias extrajudiciais do Estado do Rio Grande do Sul aos termos do artigo 53, parágrafo único, da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), caso eventualmente tenham funcionários contratados em desacordo com o determinado.

Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil após sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando eventuais disposições em contrário.

Leia o Provimento nº 18/2023 na íntegra.

  • Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual” do menu.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS