A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, nesta terça-feira (11.04), o Provimento nº 17/2023, o qual altera o artigo 275-A e seus parágrafos 1º e 2º, também o inciso II e acrescenta os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 249. A normativa também altera o parágrafo 3° e acrescenta os parágrafos 5º e 6º ao artigo 874, todos da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), referentes à utilização da Central Eletrônica de Publicações e de Interdições e Tutelas (CEPIT).
Este provimento revoga expressamente o Provimento nº 34/2022 da CGJ-RS e entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Leia o Provimento nº 17/2023 na íntegra.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS