CGJ-RS publica Provimento que suspende, provisoriamente, a obrigatoriedade da geração e averbação do Código Nacional de Matrícula

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A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, nesta quarta-feira (05.04), o Provimento nº 16/2023, o qual suspende, provisoriamente, a obrigatoriedade da geração e averbação do Código Nacional de Matrícula.

O provimento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.

Leia o Provimento nº 16/2023 na íntegra.

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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS