A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, nesta quarta-feira (05.04), o Provimento nº 16/2023, o qual suspende, provisoriamente, a obrigatoriedade da geração e averbação do Código Nacional de Matrícula.
O provimento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
Leia o Provimento nº 16/2023 na íntegra.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS