O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no dia 23 deste mês, o Provimento nº 142/2023. O documento altera o Provimento nº 39, de 25 de julho de 2014, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados.
Leia o Provimento nº 142/2023 na íntegra.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS