Provimento do CNJ altera o Provimento nº 39, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da CNIB

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no dia 23 deste mês, o Provimento nº 142/2023. O documento altera o Provimento nº 39, de 25 de julho de 2014, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados.

Leia o Provimento nº 142/2023 na íntegra.

  • Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações do CNJ, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Nacional” do menu.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS