A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, nesta quinta-feira (23.03), o Provimento nº 13/2023, o qual determina que a averbação de saneamento seja realizada sem cobrança de emolumentos e selos do usuário.
O provimento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
Leia o Provimento nº 13/2023 na íntegra.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS