Provimento determina que a averbação de saneamento seja realizada sem cobrança de emolumentos e selos do usuário

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A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, nesta quinta-feira (23.03), o Provimento nº 13/2023, o qual determina que a averbação de saneamento seja realizada sem cobrança de emolumentos e selos do usuário.

O provimento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.

Leia o Provimento nº 13/2023 na íntegra.

  • Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual” do menu.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS