CGJ-RS publica Provimento autorizando a utilização de assinatura eletrônica qualificada nos Livros 2-RG e 3-RA

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A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, nesta quarta-feira (22.03), o Provimento nº 12/2023, o qual autoriza a utilização de assinatura eletrônica qualificada nos Livros 2-RG e 3-RA.

O provimento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.

Leia o Provimento nº 12/2023 na íntegra.

  • Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual” do menu.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS