A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, nesta quarta-feira (22.03), o Provimento nº 12/2023, o qual autoriza a utilização de assinatura eletrônica qualificada nos Livros 2-RG e 3-RA.
O provimento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
Leia o Provimento nº 12/2023 na íntegra.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS