O Conselho Nacional de Justiça publicou, no dia 16 de março, o Provimento nº 141/2023 sobre dissolução de união estável, alteração de regime de bens e conversão em casamento. A normativa altera o Provimento nº 37, de 7 de julho de 2014, para atualizá-lo à luz da Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, para tratar do termo declaratório de reconhecimento e dissolução de união estável perante o registro civil das pessoas naturais e dispor sobre a alteração de regime de bens na união estável e a sua conversão extrajudicial em casamento.
Leia o Provimento nº 141/2023 na íntegra.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS