Provimento do CNJ dispõe sobre dissolução de união estável, alteração de regime de bens e conversão em casamento

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O Conselho Nacional de Justiça publicou, no dia 16 de março, o Provimento nº 141/2023 sobre dissolução de união estável, alteração de regime de bens e conversão em casamento. A normativa altera o Provimento nº 37, de 7 de julho de 2014, para atualizá-lo à luz da Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, para tratar do termo declaratório de reconhecimento e dissolução de união estável perante o registro civil das pessoas naturais e dispor sobre a alteração de regime de bens na união estável e a sua conversão extrajudicial em casamento.

Leia o Provimento nº 141/2023 na íntegra.

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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS