A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, nesta quarta-feira (15.03), o Provimento nº 11/2023, o qual acrescenta parágrafo único ao Art. 53 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), para fins de regulamentar o cumprimento da decisão do CNJ nos autos da Consulta nº 0005002-09.2022.2.00.0000. A normativa determina que:
"O responsável interino não poderá contratar como preposto ou substituto da serventia seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou ainda preposto ou substituto na mesma condição em relação a magistrados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul."
Leia o Provimento nº 11/2023 na íntegra.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS