Corregedoria publica Provimento que acrescenta parágrafo ao Artigo 53 da CNNR sobre contratação de prepostos ou substitutos

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A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, nesta quarta-feira (15.03), o Provimento nº 11/2023, o qual acrescenta parágrafo único ao Art. 53 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), para fins de regulamentar o cumprimento da decisão do CNJ nos autos da Consulta nº 0005002-09.2022.2.00.0000. A normativa determina que:

"O responsável interino não poderá contratar como preposto ou substituto da serventia seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou ainda preposto ou substituto na mesma condição em relação a magistrados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul."

Leia o Provimento nº 11/2023 na íntegra.

  • Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual” do menu.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS