Clipping - GZH - Número de mulheres que adotam o sobrenome do marido no casamento cai 39% em duas décadas no RS

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Nome de solteira e nome de casada. Para muitas gerações de mulheres, acrescentar o sobrenome do marido ao seu próprio nome era uma questão simplesmente inquestionável na hora do casamento. No entanto, esta realidade vem mudando desde 2002, com a publicação do Código Civil, que permitiu aos noivos, homens e mulheres, a adoção do sobrenome do futuro cônjuge. Desde a mudança na lei, o número de gaúchas que adotam o sobrenome do marido no casamento caiu 39% no Rio Grande do Sul.

Em 2002, quando o atual Código Civil foi publicado, o percentual de mulheres que adotavam o sobrenome do marido no casamento chegava a 46,1%. A partir de então, o número começou a cair. Mais recentemente, em 2022, houve um total de 36.979 casamentos heteroafetivos. Destes, 10.372 mulheres optaram por adotar o sobrenome do marido, ou seja, 28,5%.

O dado é da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), entidade que representa os 422 Cartórios de Registro Civil do Estado. O levantamento também mostra que, em 2022, 68,3% dos futuros casais optaram pela manutenção dos sobrenomes de família.

De acordo com o presidente da Arpen/RS, Sidnei Hofer Birmann, os dados refletem o comportamento da sociedade.

— Hoje já podemos observar que muitas mulheres não sentem mais a necessidade de acrescentar o sobrenome do cônjuge, como era muito comum antes. Vemos que elas estão optando por manter seus nomes originais — afirma.

Para o professor Angelo Brandelli Costa, do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Escola de Ciências da Saúde e da Vida da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), a mudança está relacionada às questões de gênero dentro do casamento.

— Historicamente, a situação que ocorria é que a mulher era vista como uma posse pelo homem nas relações conjugais. Então, a ideia de assumir o sobrenome consolidava a incorporação dessa mulher na família. Ela se tornaria uma peça nesse núcleo familiar, e nunca o contrário. É, sim, um reflexo de um empoderamento progressivo da mulher nas relações conjugais. É um dado promissor para pensar na igualdade de gênero, mas ainda há vários outros muito negativos, como, por exemplo, os números da violência contra as mulheres, principalmente dentro de casa, por parte dos companheiros ou ex-companheiros — explica.

Uma novidade introduzida pelo atual Código Civil brasileiro é a possibilidade de adoção do sobrenome da mulher pelo homem, na hora do casamento. No entanto, a pesquisa da Arpen/RS mostra que esta opção ainda não “vingou” na sociedade: em 2022, apenas 0,4% dos homens fizeram esta escolha.

Fonte: GZH