Corregedoria publica Provimento nº 10/2023 sobre publicação e cobrança de editais em meio eletrônico pelo RCPN

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A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, nesta quinta-feira (09.03), o Provimento nº 10/2023, que regulamenta a publicação e cobrança de editais em meio eletrônico, alterando a redação do Parágrafo 4º do Art. 202 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR). A publicação de todos os editais do Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) poderá, a critério do usuário (facultativamente), ser realizada no Jornal Eletrônico do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis).

Leia o Provimento nº 10/2023 na íntegra.

  • Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual” do menu.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS