A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, nesta quinta-feira (09.03), o Provimento nº 10/2023, que regulamenta a publicação e cobrança de editais em meio eletrônico, alterando a redação do Parágrafo 4º do Art. 202 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR). A publicação de todos os editais do Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) poderá, a critério do usuário (facultativamente), ser realizada no Jornal Eletrônico do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis).
Leia o Provimento nº 10/2023 na íntegra.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS