Clipping - Rota Jurídica - Alterar o sobrenome após o casamento é coisa do passado?

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O número de mulheres que não adotam o sobrenome do marido cresce gradativamente no Brasil, conforme constatou levantamento da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-­Brasil). De acordo com a pesquisa, houve uma queda de 24% no total de casadas que adotaram o sobrenome do cônjuge desde a publicação do Código Civil, em 2002, levando-se em consideração, ainda, que mais da metade opta por manter seu nome de batismo.

Ainda de acordo com os dados apresentados, apenas 7% dos cônjuges optam pela troca mútua de nomes, porcentagem dez vezes maior do que a de homens que adotam sozinhos o sobrenome de suas esposas. Os números simbolizam a evolução do papel da mulher na sociedade em direção à igualdade e à luta por seus direitos.

Há 20 anos, quando houve a publicação do Código Civil, aproximadamente 59% das mulheres adotavam o sobrenome do marido no casamento. Desde então, os dados foram despencando e, a partir da segunda década, o percentual passou a ser de 45%. Mas este livre arbítrio na escolha de manter ou não o sobrenome original é uma conquista histórica. Até 1977, a mulher era obrigada a adotar o sobrenome do marido.

Em casos de separação, cabia ao homem autorizar ou não a antiga parceira a retirar seu nome de sua identidade. Por um bom tempo, a legislação brasileira colocou o homem em uma posição de hierarquia em relação às mulheres, refletindo o patriarcalismo da época e o sentimento de propriedade.

Outra conquista importante na questão do registro de sobrenomes se deu no ano passado, com a Nova Lei dos Registros Públicos – Lei Nº 14.382, de 27 de junho de 2022, que simplificou o processo de alteração de nomes e sobrenomes. A partir de então, deixou-se de ser necessário entrar com processo judicial para retirar o nome do companheiro ou companheira após o divórcio. O procedimento passou a ser feito em cartório, sem burocracia, de forma ágil e menos traumática.

Também é importante saber que, ainda que não tenha havido o divórcio, o marido e a mulher possuem a liberdade de alterar o sobrenome em cartório, voltando a ter o nome de solteiro. O contrário também é válido, acrescentando o sobrenome do cônjuge caso este processo não tenha sido feito na época do casamento. Quem vive em união estável também tem direito a ter o sobrenome das pessoas casadas.

Havendo a decisão de acrescentar o sobrenome do cônjuge, algumas orientações são necessárias, uma vez que documentos como RG, CPF, título de eleitor e passaporte deverão ser atualizados. Se houver filhos, é necessário atualizar a certidão de nascimento. Também é indicado atualizar o cadastro bancário e perante outras prestadoras de serviço como telecomunicações, energia, água e gás. O ideal é que toda a mudança aconteça logo após o recebimento da certidão de casamento.

Independente da decisão do casal em trocar ou não o sobrenome de batismo mediante o casamento ou união estável, o valoroso é esta questão ser resolvida de forma livre e sem cobranças de ambos os lados. Afinal, o matrimônio é uma parceria e não uma imposição, uma escolha diária em construir uma família pautada no respeito e na igualdade.

Fonte: Rota Jurídica