A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, nesta terça-feira (28.02), o Provimento nº 08/2023, o qual determina aos Serviços Notariais e de Registro que comprovem a adequação aos termos determinados no Provimento nº 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) no prazo de 60 (sessenta) dias. O Provimento entrou em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Provimentos nº 28/2021 e 27/2022.
Leia o Provimento nº 08/2023 na íntegra.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS